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Por quanto tempo guardar comprovantes de pagamento?

Ao longo da vida, nós vamos acumulando muitos comprovantes e papéis importantes. Chega uma hora que fica difícil manter todos eles organizados, ainda mais por um longo período de tempo. É sempre bom mantermos uma rotina de organização, assim conseguimos um ambiente mais harmônico.


Mas como saber até quando devemos guardar cada tipo de comprovante?





Não existe uma regra geral para todos eles. Alguns documentos precisam ser mantidos por um prazo longo, já outros só até a próxima cobrança. O artigo 206 do Código Civil brasileiro prenuncia que cada obrigação tem um prazo específico.


Confira por quanto tempo você deve guardar cada comprovante, abaixo:


IPTU, IPVA e outros impostos


O IPTU e o IPVA deverão ser guardados por 5 anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Esse é o prazo para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem os pagantes.


Água, luz, telefone e gás


Esses comprovantes de pagamento deverão ser guardados por 5 anos, mediante ao prazo de prescrição de cobrança de taxas previsto no Código Civil.


Imposto de Renda


Você precisa guardar uma cópia da declaração anual do Imposto de Renda por 5 anos, também contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.


Esse prazo também é valido para comprovantes de entrega da declaração no banco, recibos médicos e escolares e comprovantes de aplicações. Importante lembrar que, depois de passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.


Consórcios


Comprovantes de parcelas que foram quitadas devem ser guardados até o término do consórcio. É com a quitação total das cotas e com a decorrente liberação da alienação fiduciária que se libera o bem.


As declarações precisam ser guardadas até a conclusão das operações financeiras do grupo e os comprovantes de seguro devem ser arquivados por mais 1 ano após o tempo em que ele estiver vigorando.


Notas fiscais e garantias


Para você conseguir realizar alguma reclamação com o fabricante, precisa guardar as notas fiscais enquanto durar a garantia legal. Para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias.


Já os duráveis, o prazo é de 90 dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Se você comprar algo e o defeito aparecer depois da garantia do fabricante, o prazo começa a correr a partir da data em que o consumidor tomou conhecimento do problema. Lembrando que nesse caso, o defeito não pode ser causado por mau uso nem pelo desgaste natural do bem.


Aluguel de imóveis e condomínio


Os recibos de quitação de alugueis precisam ser guardados por 3 anos. Esse é o prazo em que o locador tem para cobrar aluguéis em atraso. O locatário precisa guardar o contrato de locação e as declarações referentes durante todo o período da locação, até a sua desocupação.


Os recibos de condomínio devem ser guardados por 5 anos. Você consegue pedir à administradora do condomínio ou ao síndico uma declaração de que não possui débito até o momento, de tempos em tempos.


Dívidas, contratos e financiamentos


Os recibos de todas as compras quitadas devem ser arquivados. Contratos em geral precisam ser guardados até que o vínculo entre as partes seja desfeito. Para o caso de financiamento, depois do pagamento de todas as prestações e a desalienação do bem, você precisa pedir para a empresa um comprovante de quitação, que precisará ficar guardado por, pelo menos, 2 anos.


Faturas de cartão de crédito e comprovantes de compra


Faturas de cartão devem ser guardadas por 1 ano. Guarde os comprovantes dos pagamentos feitos no cartão de crédito à vista por 6 meses, e os das compras parceladas por 5 anos.


Para discussão de juros aplicados, o prazo é de 3 anos.


Comprovantes de mensalidade escolar


Se eles forem usados como abatimento no Imposto de Renda, os comprovantes precisam ser guardados por 5 anos. Caso não sejam para esse fim, o prazo é de 2 anos.


Seguros


A apólice, proposta e as declarações de pagamento precisam ser guardadas por 1 ano após o tempo em que o seguro estiver vigorando. Se o seguro for contratado a crédito, o prazo aumenta para 5 anos.


Planos de saúde


Os comprovantes precisam ser guardados durante 5 anos, caso sejam utilizados na declaração do Imposto de Renda.


Multas e documentos do veículo


O certificado de compra e venda do veículo precisa ser mantido enquanto durar a posse do automóvel. Os documentos de licenciamento e pagamento do seguro têm validade de 1 ano, até serem trocados por novos. Comprovantes de pagamento de multas devem ser arquivados por 2 anos.


O novo proprietário do carro tem no máximo 30 dias para fazer a transferência, a partir da data da venda que consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Se o antigo proprietário receber notificação de multa ou débitos do carro já vendido, porque o novo dono ainda não fez a transferência, deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência. Assim, o novo proprietário só vai conseguir licenciar o veículo depois de efetuar a regularização da transferência.


Contracheque e INSS


O contracheque precisa ser arquivado durante 5 anos para possíveis cobranças de direitos trabalhistas. Já o INSS, para efeito de previdência social, os profissionais autônomos precisam guardar o carnê até o pedido do benefício da aposentadoria.


Honorários de profissionais liberais


Durante 5 anos, você precisa arquivar os comprovantes de pagamento a profissionais como médicos, advogados, peritos, dentistas e outros.

Esperamos ter conseguido esclarecer algumas de suas dúvidas sobre prazos e comprovantes de pagamento. Entre em contato com a gente através do nosso chat caso tenha mais alguma dúvida!!


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